Decreto nº 87.101 de 19/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 1982
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA - autorizadas aumentar o seu Capital Social de Cr$5.253.991.295,08 (cinco bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, novecentos e noventa e um mil, duzentos e noventa e cinco cruzeiros e oito centavos), para Cr$6.625.560.173,08 (seis bilhões, seiscentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil, cento e setenta e três cruzeiros e oito centavos).
Art. 2º - Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior, no montante de Cr$1.371.568.878,00 (hum bilhão, trezentos e setenta e um milhões, quinhentos e sessenta e oito mil e oitocentos e setenta e oito cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério do Interior, de recursos oriundos do FINAM e de recursos oriundos do Governo do Estado do Amazonas e outros.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 1982; 161º da Independência da República e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza"