Decreto nº 87.089 de 07/04/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1982

Concede à Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S/A. - USIMINAS, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a USINAS SIDERÚRGICAS DE MINAS GERAIS S.A.- USIMINAS autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$44.983.000.000,00 (quarenta e quatro bilhões, novecentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"