Decreto nº 87.086 de 06/04/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 1982
Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Rádio Correio da Paraíba Ltda., para à Rádio e TV Correio Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 131.153/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pela restante do prazo, para a RÁDIO E TV. CORREIO LTDA., da concessão deferida à RÁDIO CORREIO DA PARAÍBA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, cujo prazo da outorga foi renovado através do Decreto nº 81.106, de 21 de dezembro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se transfere, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 06 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"