Decreto nº 87.077 de 31/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1982
Autoriza o aumento de potência da Rádio Ampere Ltda., na Cidade de Ampere, Estado do Paraná.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 129.066/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO AMPERE LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda media na cidade de Ampere, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 1.382 de 22 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de subsequente.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1.382/77.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"