Decreto nº 87.073 de 30/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1982
Cassa a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, na Cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do art. 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que constado Processo MC nº 100.638/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 79.918, de 08 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 subseqüente, à RÁDIO NOTÍCIAS BRASILEIRAS LTDA., para estabelecer, na cidade de Porto Nacional, Estado de Goiás, uma estação de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, de acordo com o artigo 64, letra "f", da mencionada Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações, com a redação do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de março de 1982; 161º da Independencia e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"