Decreto nº 87.072 de 30/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1982
Cassa a concessão outorgada à Rádio Notícias Brasileiras Ltda., para executar serviços de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, na Cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, combinado com o art. 8º, item XV, letra "a" da Constituição, nos termos do art. 60, letra b da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo art. 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.476/76,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 80.561, de 13 de outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, à RÁDIO NOTÍCIAS BRASILEIRAS LTDA., para estabelecer, na cidade de Itabira, Estado de Minas Gerais, uma estação de radiodifusão sonora em ondas médias de âmbito regional, de acordo com o artigo 64, letra "f", da mencionada Lei nº 4.117/62 - Código Brasileiro de Telecomunicações - com a alteração do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovados pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 30 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"