Decreto nº 87.071 de 30/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1982

Autoriza o aumento de potência da Rádio Clube de Itararé Ltda., na Cidade de Itararé, Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 12.942/81,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a RÁDIO CLUBE DE ITARARÉ LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Itararé, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na portaria MC nº 926 de 08 de setembro de 1978, publicada no Diário Oficial da União do dia 15 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 926/78.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

H. C Mattos"