Decreto nº 87.068 de 30/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 abr 1982
Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPúBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - LLOYDBRÁS, de Cr$9.177.724.603,86 (nove bilhões, cento e setenta e sete milhões, setecentos e vinte e quatro mil, seiscentos e três cruzeiros e oitenta e seis centavos) para Cr$11.366.755.602,12 (onze bilhões, trezentos e sessenta e seis milhões, setecentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e dois cruzeiros e doze centavos).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Eliseu Resende"