Decreto nº 87.060 de 25/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 1982

Concede autorização ao navio "Calypso" para realizar, na bacia amazônica do Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de março de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio "CALYPSO", da "THE COUSTEAU SOCIETY", para realizar trabalhos de pesquisa científica nos rios da bacia amazônica brasileira.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende a elaboração de documentários científicos para a televisão e a ampliação dos conhecimentos sobre o sistema hidrográfico dos rios da Amazônia, contando com a participação de pesquisadores brasileiros e devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade para o ano de 1982, por um período de nove (9) meses.

Parágrafo único. A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 25 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"