Decreto nº 87.059 de 24/03/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 1982

Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre terrenos que menciona, situados nos Municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Angra dos Reis e Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro; São Vicente e Guarujá, Estado de São Paulo e Salvador, Estado da Bahia.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam autorizados:

a) a adquirir o domínio útil:

1) Manuel Portela Dominguez e sua mulher Elvira Portela Perez, ambos de nacionalidade espanhola da fração ideal de 0,81 do terreno de marinha, situado na Rua Pedro Alves nº 5, correspondente ao apartamento nº 201, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-23.992, de 1981;

2) Arturo Vazquez Estevez e sua mulher Carmen Benitez Estevez, ambos de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/216 do terreno de marinha e acrescidos, situado na Rua Marquês de Pombal nº 171, correspondente ao apartamento nº 1.107, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-44.550, de 1980;

3) Beniamino Arbib, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 4,706% do terreno de marinha, situado na Rua Francisco Otaviano nº 165, correspondente ao apartamento nº 402, com direito a 1 (uma) vaga na garagem, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-43.512, de 1981;

4) Herbert Huber, de nacionalidade austríaca, da fração ideal de 2,529% do terreno de marinha, situado na Praia de Icaraí nº 317, correspondente ao apartamento nº 1.102, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-04.0601 de 1980;

5) Domingo Alvite Pereira e sua mulher Sara Suárez Alvite, Francisco Alvite Blanco e sua mulher Carmen Alvite Pereira, Manuela Antelo Luaces, Manuel Alvite Duran e José Maria Lema Blanco, todos de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, situado na Rua Visconde do Rio Branco nº 199, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-30.721, de 1981;

6) Candido Emílio Seijas Palanca, de nacionalidade espanhola, do terreno de marinha, designado por Lote 14, situado na Rua "B", Quadra "F", Ilha da Conceição, Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Mi-Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-16.299, de 1980;

7) Vilma Chajud Hadjes, de nacionalidade costarriquenha, da fração ideal de 2/40 do terreno de marinha, designado por Lote nº 2.753, correspondente ao Lote nº 2, situado na Praia do Engenho, Enseada de Mombaça, Município de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-12.192, de 1980;

b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento:

1) Manuel Mouzo Garcia, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/364 do terreno de marinha, situado na Avenida Atlântica nº 3.806, correspondente ao apartamento nº 1.213, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-33.291, de 1981;

2) Erhard Dolder, de nacionalidade suíça, do terreno de marinha, situado na Praia dos Tamoios junto e antes do prédio nº 1.255, com numeração suplementar pela Rua Cerqueira nº 13, Ilha de Paquetá, Município e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-48.854, de 1979;

3) Paul Denis Joseph Lindemann e sua mulher Françoise Gonzalez Lindemann, ambos de nacionalidade francesa, do terreno de marinha, designado por Lote nº 8 da Quadra "G", situado na Praia de Geribá, Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-23.863, de 1981;

4) Thereza Bugallo Perez, de nacionalinacionalidade espanhola, da fração ideal de 2,853442% do terreno de marinha, situado na Alameda Paulo Gonçalves nº 63, antiga Alameda Rotary Club nº 73, correspondente ao apartamento nº 4-A-1, Ilha Porchat, Município de São Vicente, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0885-303.034, de 1972;

5) Audrey Alma Altman, de nacionalidade inglesa, da fração ideal de 1,4583% do terreno de marinha, situado na Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 1.258, correspondente ao apartamento nº 52, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0880-07.562, de 1978;

6) Adelheid Elisabeth Muller Koechli, de nacionalidade suíça, do terreno de marinha, situado na Praça Santo Antônio da Barra nº 1, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-00393, de 1946;

7) Manuel Cal Perez e Luis Cal Perez, ambos de nacionalidade espanhola, do terreno nacional interior, situado na Rua da Imperatriz nº 37, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0585-00622, de 1943;

8) Dalmiro Lopez Amoedo, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/259,02 do terreno de acrescidos de marinha, situado na Avenida Estados Unidos nº 4, correspondente ao Box nº 12, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-02.276, de 1977;

9) Dalmiro Lopez Amoedo e Eduardo José Lage Martinez, ambos de nacionalidade espanhola, das frações ideais de 1/286,04, 1/253,04 e de 1/253,04 do terreno de marinha e acrescidos, situado entre as Avenidas da França e Estados Unidos, correspondentes, respectivamente, aos Boxes nºs 9, 10 e 11 do Edifício Visconde de Cairu, Município de Salvador, Estado da Bahia, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0580-06.882, de 1978.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas"