Decreto nº 87.046 de 23/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 1982
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos, na Tabela Permanente do Departamento Administrativo do Serviço Público, 3 (três) empregos de Analista de Informações, código: LT-SI-1401, na forma especificada, para composição do Grupo Segurança e Informações, código: LT-SI-1400.
Parágrafo único. O preenchimento dos empregos de que trata este artigo far-se-á mediante ato do dirigente de pessoal do Departamento Administrativo do Serviço Público, sob a forma de contratação por prazo indeterminado, ou em comissão nos termos da legislação trabalhista, conforme previsto no artigo 4º, e seus parágrafos, do Decreto-lei nº 1.400, de 22 de abril de 1975.
Art. 2º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel"