Decreto nº 86.994 de 08/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1982
Concede à Companhia Ferro e Aço de Vitória - COFAVI, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a COMPANHIA FERRO E AÇO DE VITÓRIA - COFAVI autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$4.179.845.692,42 (quatro bilhões, cento e setenta e nove milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros e quarenta e dois centavos) mediante a incorporação de reservas e subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"