Decreto nº 86.993 de 08/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1982
Concede à Usina Siderúrgica da Bahia S/A. - USIBA, autorização para proceder a aumento de seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a USINA SIDERÚRGICA DA BAHIA S.A. - USIBA autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$4.290.060.778,14 (quatro bilhões, duzentos e noventa milhões, sessenta mil, setecentos e setenta e oito cruzeiros e quatorze centavos) mediante a incorporação de reservas e subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"