Decreto nº 86.991 de 08/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 1982
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de parte do item X, do artigo 17, da Constituição do Estado de São Paulo e de parte do artigo 10 do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, do mesmo Estado
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, de acordo com o § 2º, do artigo 11, da Constituição, tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos Autos de Representação nº 1.089-9, do Estado de São Paulo, e atendendo à Mensagem nº 6, de 10 de fevereiro de 1982, da Presidência do mesmo Tribunal, decreta:
Art. 1º Fica suspensa, por inconstitucionalidade, a execução da parte final - "e dirigentes de autarquias" - do item X, do artigo 17, da Constituição do Estado de São Paulo, bem assim da parte final - "mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa" - do artigo 10 do Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969, do mesmo Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Ibrahim Abi-Ackel. "