Decreto nº 86.973 de 02/03/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 1982
Cassa a concessão outorgada à Televisão Palomas Ltda., para estabelecer, na Cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (TV).
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a nova redação dada pelo artigo 3º do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 121.259/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto nº 77.169, de 13 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União do dia 16 de setembro subsequente, à TELEVISÃO PALOMAS LTDA., para estabelecer, na cidade de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (TV), nos termos do artigo 64, letra "f", do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, por descumprimento ao disposto no artigo 36 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 02 de março de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Rômulo Villar Furtado"