Decreto nº 86.967 de 26/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação dos eletrodos de aterramento da subestação São Roque - Conversora de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 702.644/81,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, no total de 2.811.250,00 (dois milhões, oitocentos e onze mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados), necessárias à implantação dos eletrodos de aterramento da subestação de São Roque-Conversora, localizadas no Município de Araçoiaba da Serra, Estado de São Paulo.
Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação número 213.290-D, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 702.644/81, e assim descritas:
ÁREA "A" - Começa no ponto 1' de coordenadas N = 7.388.600 e E = 231.450; segue com azimute de 90º00'00", numa distância de 900,00 m até o ponto 2' de coordenadas N = 7.388.600 e E = 232.350; deflete à direita, com azimute de 180º00'00", numa distância de 1.450,00 m até o ponto 3', de coordenadas N = 7.387.150 e E = 232.350; deflete à direita, com azimute de 270º00'00", numa distância de 900,00 m até o ponto 4' de coordenadas N = 7.387.150 e E = 231.450; deflete à direita, com azimute de 360º, numa distância de 1.450,00 m até o ponto 1', início desta descrição.
ÁREA "B" - Começa no ponto 5' de coordenadas N = 7.389.800 e E = 232.450; segue com azimute de 90º00'00", numa distância de 900,00 m até o ponto 6', de coordenadas N = 7.389.800 e E = 233.350; deflete à direita, com azimute de 180º00'00", numa distância de 800,00 m até o ponto 7', de coordenadas N = 7.389.000 e E = 233.350; deflete à direita, com azimute de 270º00'00", numa distância de 900,00 m até o ponto 8' de coordenadas N = 7.389.000 e E = 232.450; deflete à direita , com azimute de 360º00'00", numa distância de 800,00 m até o ponto 5', início desta descrição.
ÁREA "C" - Começa no ponto 9' de coordenadas N = 7.388.375 e E = 232.500; segue com azimute de 90º00'00", numa distância de 850,00 m até o ponto 10', de coordenadas N = 7.388.375 e E = 233.350; deflete à direita, com azimute de 180º00'00", numa distância de 925,00 m até o ponto 11', de coordenadas N = 7.387.450 e E = 233.350; deflete à direita, com azimute de 270º00'00", numa distância de 850,00 m até o ponto 12', de coordenadas N = 7.387.450 e E = 232.500; deflete à direita, com azimute de 360º00'00", numa distância de 925,00 m até o ponto 9', início desta descrição.
Art. 3º - Fica autorizada FURNAS-Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOãO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"