Decreto nº 86.965 de 26/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação dos eletrodos de aterramento da subestação de Foz do Iguaçu - Conversora de FURNAS - Centrais Elétricas S/A., no Estado do Paraná.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra "f" do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 604.354/79,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 4.500.000,00 m² (quatro milhões e quinhentos mil metros quadrados), necessárias à implantação dos eletrodos de aterramento da subestação de Foz do Iguaçu-Conversora, localizadas no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs 215357-D e 215358-D, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 604.354/79 e assim descritas:

ÁREA 1 - Começa no ponto 1 de coordenadas N = 7.177.800,00 e E = 760.900,00; segue com azimute de 90º00'00" e numa distância de 1.500,00 m até o ponto 2, de coordenadas N = 7.177.800 e E = 762.400,00; deflete à direita, com azimute de 180º00'00", numa distância de 1.500,00 m até o ponto 3, de coordenadas N = 7.176.300,00 e E = 762.400,00 deflete à direita, com azimute de 360º00'00", numa distância de 1.500,00 m até o ponto 1, início desta descrição.

ÁREA 2 - Começa no ponto 1, de coordenadas N = 7.190.500,00 e E = 754.200,00; segue com azimute de 90º00'00", numa distância de 1.500,00 m até o ponto 2, de coordenadas N = 7.190.500,00 e E = 755.700,00; deflete à direita, com azimute de 180º00'00", numa distância de 1.500,00 m até o ponto 3, de coordenadas N = 7.189.000,00 e E = 755.700,00 segue deflete à direita, com azimute de 270º00,00", numa distância de 1.500,00 m até o ponto 4, de coordenadas N = 7.189.000,00 e E = 754.200,00; deflete à direita, com azimute de 360º00'00", numa distância de 1.500,00 m até o ponto 1, início desta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"