Decreto nº 86.957 de 19/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 1982

Revoga o Decreto nº 72.842, de 26 de setembro de 1973, que concedeu à "Sociedad Aeronáutica de Medellin Consolidada S/A. - SAM", com sede em Medellin, Colômbia, autorização para funcionar no Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo nº 07-01/5213/73, do Ministério da Aeronáutica,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 72.842, de 26 de setembro de 1973, que concedeu à "Sociedad Aeronáutica de Medellin Consolidada S/A - S.A.M", com sede em Medellin, Colômbia, autorização para funcionar no Brasil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 19 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Délio Jardim de Mattos"