Decreto nº 86.950 de 17/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 1982

Concede autorização aos Doutores Alasdair James Edwards e Alexander Robert Dawson Shepherd, ingleses, para realizarem no Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização aos Doutores ALASDAIR JAMES EDWARDS e ALEXANDER ROBERT DAWSON SHEPHERD, ingleses, para realizarem trabalhos de pesquisa científica em águas costeiras do Brasil.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo de identificação de peixes costeiros tropicais nas áreas de Abrolhos/Bahia, Ilha Grande/Rio de Janeiro e Ilha da Trindade, incluindo a coleta de espécimes, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de março a maio de 1982.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BRASÍLIA, em 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"