Decreto nº 8694 DE 19/07/2016
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 21 jul 2016
Dispõe sobre feriado nas repartições públicas estaduais e dá outras providências.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Nas repartições públicas integrantes do Poder Executivo, fica transferido do dia 26 para o dia 25 de julho de 2016 o feriado consagrado à fundação da cidade de Goiás, previsto no art. 346, inciso II, alínea "a", e seu parágrafo único, da Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, to rn em indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação, fiscalização e Serviço Integrado de Atendimento ao Cidadão "Vapt-Vupt", sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de julho de 2016, 128º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR