Decreto nº 86.937 de 17/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1982
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Tamoio S/A., e autoriza a transferência direta para a Televisão Verdes Mares Ltda., que passará a executar serviço de radiodifusão sonora de ondas médias, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º a Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, combinado com o artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 41.661/73 e 16.229/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 51.155, de 07 de agosto de 1961, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de agosto de 1961, à RÁDIO TAMOIO S/A.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de1973, às quais a entidade aderiu mediante termo.
Art. 2º - Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta, pelo restante do prazo referido ao artigo 1º, para a TELEVISÃO VERDES MARES LTDA., da concessão deferida à RÁDIO TAMOIO S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, sem direito a exclusividade.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 17 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"