Decreto nº 86.929 de 16/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1982
Autoriza a PETROBRÁS Química S/A. - PETROQUISA, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 606.822/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$7.226.002.223,44 (sete bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, dois mil, duzentos e vinte e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos) para Cr$19.003.922.903,44 (dezenove bilhões, três milhões, novecentos e vinte e dois mil, novecentos e três cruzeiros e quarenta e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"