Decreto nº 86.928 de 16/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1982
Autoriza a PETROBRÁS Fertilizantes S/A. - PETROFÉRTIL, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. n º 600.215/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a PETROBÁS FERTILIZANTES S.A. - PETROFÉRTIL a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$35.985.800.000,00 (trinta e cinco bilhões, novecentos e oitenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$40.686.519.962,97 (quarenta bilhões, seiscentos e oitenta e seis milhões, quinhentos e dezenove mil, novecentos e sessenta e dois cruzeiros e noventa e sete centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"