Decreto nº 86.927 de 16/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1982

Autoriza a PETROBRÁS Comércio Internacional S/A. - INTERBRÁS, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo M.M.E. nº 600.295/82,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a PETROBRÁS COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A. - INTERBRÁS a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$2.365.616.689,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e dezesseis mil e seiscentos e oitenta e nove cruzeiros) para Cr$2.777.051.754,00 (dois bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, cinqüenta e um mil e setecentos e cinqüenta e quatro cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"