Decreto nº 86.926 de 16/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1982
Autoriza a Indústria Caborquímica Catarinense S/A. - ICC, a proceder ao aumento do limite de seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 607.330/81,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a Indústria Carboquímica Catarinense S.A. - ICC a aumentar o limite de seu Capital Social de Cr$2.643.095.379,44 (dois bilhões, seiscentos e quarenta e três milhões, noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e quarenta e quatro centavos) para Cr$3.253.831.115,04 (três bilhões, duzentos e cinqüenta e três milhões, oitocentos e trinta e um mil, cento e quinze cruzeiros e quatro centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
César Cals Filho"