Decreto nº 86.925 de 16/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 17 fev 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra necessárias à implantação de áreas adicionais contíguas ao canteiro de obras, às de preservação da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera e às destinadas à construção de vilas residenciais para posterior revenda da CESP - Companhia Energética de São Paulo, nos Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e nos artigos 4º e 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 701.157/81,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 1.141,7153, ha (hum mil cento e quarenta e um hectares, setenta e um ares e cinqüenta e três centiares), necessárias à implantação de áreas adicionais contíguas ao Canteiro de Obras, às de Preservação da Usina Hidrelétrica de Porto Primavera, e às destinadas à construção de vilas residenciais, nos Municípios de Baitaporã, Anaurilândia e Teodoro Sampaio, respectivamente, Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo.

Parágrafo único. Dessas áreas de terra adicionais contíguas, indispensáveis à construção das vilas residenciais, a expropriante destina para posterior revenda a área de 289,3385 (duzentos e oitenta e nove hectares, trinta e três ares e oitenta e cinco centiares).

Art. 2º - As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes das plantas de situação nºs CESP-PP-CAD-117, CESP-PP-CAD-118, CESP-PP-CAD-119, NC-GL-CAD-2184 e NC-GL-CAD-3159, e as de nºs NC-GL-CAD-2185 e NC-GL-CAD-3321, relativas as áreas para posterior revenda, aprovadas por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 701.157/81, e assim descritas:

ÁREAS DO CANTEIRO DE OBRAS COM TOTAL DE 793.9573 HÁ (SETECENTOS E NOVENTA E TRÊS HECTARES, NOVENTA E CINCO ARES E SETENTA E TRÊS CENTIARES)

ÁREA A - tem início no ponto 9, situado no encontro de uma linha ideal, divisa entre a CESP-Companhia Energética de São Paulo, Canteiro de Obras Porto Primavera, margem direita e a Fazenda Nossa Senhora das Graças, de Ari Afonso do Nascimento, com outra linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 74º35'44"SW, por uma distância de 250,00 m, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo, Canteiro de Obras Porto Primavera, margem direita, até o ponto 9/1; segue pela linha ideal com o rumo de 15º24'16"NW, por uma distância de 1000,00 m, até o ponto 9/2; segue com o rumo 74º35'44"NE, por uma distância de 250,00 m, até a ponto 10, confronta com a Fazenda Nossa Senhora das Graças, de Ari Afonso do Nascimento do ponto 9/1 até o ponto 10; segue pela linha ideal com o rumo de 15º24'16"SE, por uma distância de 1000,00 m, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo, Canteiro de Obras Porto Primavera, margem direita, até o ponto 9, onde teve início a presente descrição.

Área B - tem início no ponto 10, situado no encontro de uma linha ideal, divisa entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo, Carteiro de Obras Porto Primavera, margem direita, e a Fazenda Nossa Senhora das Graças de Ari Afonso do Nascimento, com outra linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 15º24'16"NW, por uma distância de 2.500,00 m, até o ponto 10/1; segue com o rumo de 74º35'44"NE, por uma distância de 662,83 m, até o ponto 10/2, confronta com a Fazenda Nossa Senhora das Graças, de Ari Afonso do Nascimento do ponto 10 até o ponto 10/2, situado no encontro da linha ideal com uma cerca de divisa; segue pela cerca com o rumo de 17º54'40"SE, por uma distância de 1.251,83 m, até o ponto 13/2; segue com o rumo de 83º02'38"NE, por uma distância de 1.611,64 m, até o ponto 13/1; segue com o rumo de 06º34'38"SE, por uma distância de 518,74 m, até o ponto 13, confronta com a Fazenda São Francisco, de Nilza Ermelim Ferreira, do ponto 10/2 até o ponto 13, situado no encontro da cerca com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 74º35'44"SW, por uma distância de 1.732,14 m, até o ponto 12; segue com o rumo de 15º24'16"SE, por uma distância de 500,00 m, até o ponto 11; segue com o rumo de 74º35'44"SW, por uma distância de 500,00 m, até o ponto 10, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo, Canteiro de Obras Porto Primavera, margem direita, do ponto 13 ao ponto 10, onde teve início a presente descrição.

ÁREA C - tem início no ponto 10/2, situado no encontro de uma linha ideal e uma cerca, divisa entre a Fazenda Nossa Senhora das Graças, de Ari Afonso do Nascimento e Fazenda São Francisco, de Nilza Ermelim Ferreira, segue pela linha ideal com o rumo de 74º35'44"NE, por uma distância de 2.290,17 m, confronta com a Fazenda São Francisco, de Nilza Ermelim Ferreira, até o ponto 42/1 situado no encontro da Iinha ideal com a curva de desapropriação cota 260,00 m; segue pela curva de desapropriação, cota 260,00 m, na ordem numérica decrescente das estacas, por uma distância aproximada de 4.111,00 m, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo - Reservatório da Usina de Porto Primavera, até o marco "0" (zero), situado no encontro da curva de desapropriação cota 260,00 m, com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 06º34'38"NW, por uma distância de 794,90 m, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo, Canteiro de Obras de Porto Primavera, margem direita, até o ponto 13; segue pela cerca com o rumo de 06º34'38"NW, por uma distância de 518,74 m, até o ponto 13/1; segue com o rumo de 83º02'38"SW, por uma distância de 1.611,64 m, até o ponto 13/2; segue com o rumo 17º54'40"NW, por uma distância, de 1.251,83 m, até o ponto 10/2, confronta com a Fazenda Nossa Senhora das Graças, de Ari Afonso do Nascimento, do ponto 13 ao ponto 10/2, onde teve início a presente descrição.

ÁREA D - tem início no ponto 5/0, situado no encontro de uma cerca de divisa, com a margem direita do Rio Paraná, divisor dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul; segue pela margem direita do Rio Paraná, à jusante, por uma distância aproximada de 1.013,00 m, até a ponto 5/1 situado no encontro da margem direita do Rio Paraná, com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 15º24'16"NW, por uma distância de 612,00 m, até o ponto 5/2; segue com o rumo de 64º54'10"NE, por uma distância de 1.000,00 m, até o ponto 5/3, confronta com a Fazenda Santa Ilídia, de Alfredo Jubran, do ponto 5/1 até o ponto 5/3, situado no encontro da linha ideal com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 15º24'16"SE, por uma distância de 612,00 m, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo, Canteiro de Obras de Porte Primavera, margem direita, até o ponto 5/0, onde teve inicio a presente descrição.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO COM O TOTAL DE 58,4195 HÁ (CINQÜENTA E OITO HECTARES E UM ARES E NOVENTA E CINCO CENTIARES)

ÁREA A - tem início no ponto 2, situado no encontro de uma cerca, divisa de propriedade da CESP-Companhia Energética de São Paulo, com uma cerca, divisa da Estrada Estadual Teodoro Sampaio - Euclides da Cunha - Rosana (SP-613) do DER/SP; segue pela cerca de divisa, com o rumo de 75º03'07"SW, por uma distância de 450,02 m, confronta com a Estrada Estadual Teodoro Sampaio - Euclides da Cunha - Rosana - (SP-613) do DER/SP, até o ponto 2/1, situado no encontro da cerca com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 15º24'16"NW, por uma distância de 596,42 m, até o ponto 2/1A, situado no encontro da linha ideal de divisa, com outra linha ideal de divisa, segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 74º35'44"NE, por uma distância de 450,00 m, até o ponto 3/1, situado no encontro da linha ideal de divisa, com a cerca de divisa, confronta do ponto 2/1 até o ponto 3/1, com a Fazenda Maria Amália, de Paulo Duarte do Vale e outros; segue pela cerca de divisa, com o rumo de 15º24'16"SE, por uma distância de 600,00 m, confronta com a propriedade da CESP-Companhia Energética de São Paulo, até ponto 2, onde teve início a presente descrição.

ÁREA B - tem início no ponto 0 (zero), situado no encontro de uma cerca, divisa entre a CESP-Companhia Energética de São Paulo e a Fazenda Nova Veneza, de Antenor Duarte Vilella, com uma linha ideal de divisa; segue com o rumo de 74º35'44"SW, por uma distância de 50,00 m, até o ponto 1; segue com o rumo de 15º24'16"NW, por uma distância de 600,00 m, até o ponto 2; segue com o rumo de 74º35'44"NE, por uma distância de 50,00 m, até o ponto 3, situado no encontro da linha ideal com uma cerca de divisa, confronta com a Fazenda Nova Veneza, de Anterior Duarte Vilella, do ponto 0 até o ponto 3; segue com o rumo de 15º24'16"SE, por uma distância de 600,00 m, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo, até o ponto 0 (zero), onde teve início a presente descrição.

ÁREA C - tem início no ponto 4, situado no encontro de uma cerca de divisa entre a CESP-Companhia Energética de São Paulo e uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal com o rumo de 74º35'44"NE, por uma distância de 475,00 m, até o ponto 5; segue com o rumo de 15º24'16"SE, por uma distância de 600,00 m, até o ponto 6; segue com o rumo de 74º35'44"SW, por uma distância de 475,00 m, até o ponto 7, confronta com a Fazenda Nova Veneza de Antenor Duarte Vilella, do ponto 4 até o ponto 7; segue com o rumo de 15º24'16"NW, por uma distância de 600,00 m, confronta com a CESP-Companhia Energética de São Paulo até o ponto 4, onde teve início a presente descrição.

ÁREAS DA VILA RESIDENCIAL COM TOTAL DE 289,3385 HÁ (DUZENTOS E OITENTA E NOVE HECTARES, TRINTA E TRÊS ARES E OITENTA E CINCO CENTIARES), PARA POSTERIOR REVENDA.

ÁREA A - tem início no ponto 1, situado no encontro da cerca, divisa de propriedade da CESP-Companhia Energética de São Paulo e a cerca de divisa da Estrada Estadual Teodoro Sampaio - Euclides da Cunha - Rosana (SP-613) do DER/SP; segue pela cerca de divisa com o rumo de 75º03'07"NE, por uma distância de 1.730,00 m, confronta com a Estrada Estadual Teodoro Sampaio - Euclides da Cunha - Rosana (SP-613) do DER/SP, até o ponto 1A, situado no encontro da cerca com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 9º46'26"SW, por uma distância de 464,92 m, até o ponto 1B; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 38º06'31"SE, por uma distância de + 287,00 m, até a ponto 1C, situado no encontro da linha ideal de divisa, com a margem direita do Córrego Jacutinga, confronta do ponto 1A ao ponto 1C, com a Fazenda Nova Veneza de Anterior Duarte Vilella; segue pela margem direita do Córrego Jacutinga à jusante, por uma distância de +1.000,00 m, confronta com o Córrego Jacutinga, até o ponto 1D, situado na margem, no encontro com uma cerca; segue pela cerca com o rumo de 79º25'34"NW, por uma distância de + 20,00 m, até o ponto 1/6; segue pela cerca com o rumo de 79º00'24"SE, por uma distância de 44,72 m, até o ponto 1/7; segue pela cerca com o rumo de 79º39'05"SW, por uma distância de 145,16m, até o ponto 1/8; segue pela cerca, com o rumo de 84º14'00"SW, por uma distância de 535,36 m até o ponto 1/9; segue pela cerca, com o rumo de 89º11'12"SW, por uma distância de 296,34 m, até o ponto 2, situado no encontro com uma cerca de divisa, confronta do ponto 1D ao ponto 2, com a Estrada Municipal Euclides da Cunha - Rosana; segue pela cerca de divisa, com o rumo de 15º24'16"NW, por uma distância de 1.164,28 m, confronta com a propriedade da CESP-Companhia Energética de São Paulo, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA B - tem início no ponto 1, distante 20,00 m, do eixo da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., situado na margem direita do Córrego Jacutinga; segue pelo Córrego à jusante, numa distância de + 475,00 m, com o Córrego Jacutinga, até o ponto 2, situado no encontro da margem com uma linha ideal de divisa; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 87º00'00"SW, por uma distância de + 575,00 m, até o ponto 3; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 85º13'22"NW por uma distância de 1.145,15 m, até o ponto 4; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 83º56'35"SW, por uma distância de 995,20 m, até o ponto 5; segue pela linha ideal de divisa, com o rumo de 14º56'53"NW, por uma distância de 335,00 m, até o ponto 6, situado no encontro da linha ideal de divisa, com a lateral da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., confronta do ponto 2 ao ponto 6, com a Fazenda Maria Amália, de Paulo Duarte do Vale e outros; segue em curva à direita, com orientação NE por uma distância de + 99,00 m, o ponto 7; segue com o rumo de 87º15'24"NE, por uma distância de 2.860,00 m, até o ponto 1, confronta do ponto 6 ao ponto 1, com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., ponto este, onde teve início esta descrição.

ÁREA C - tem início no ponto 1, situado no encontro de uma linha ideal de divisa com uma cerca de divisa entre a Fazenda Maria Amália, de Paulo Duarte do Vale e outros e a Estrada Municipal Euclides da Cunha - Rosana; segue pela cerca com o rumo de 84º02'30"NE, por uma distância de 591,08 m, até o porto 2; segue com o rumo de 86º47'45"NE, por uma distância de 721,74 m, até o ponto 3; segue com o rumo de 89º42'03"SE, por uma distância de 367,25 m, até o ponto 4; segue com o rumo de 89º59'35"SE, por uma distância de 577,65 m, até o ponto 5,situado no encontro com a lateral da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., confronta do ponto 1 ao ponto 5, com a Estrada Municipal de Euclides da Cunha - Rosana; segue pela lateral da faixa de domínio, com o rumo de 87º15'24"SE, por uma distância de 2.146,00 m, até o ponto 6; segue em curva a esquerda, com orientação SW, por uma distância de + 107,00 m, até o ponto 7, confronta do ponto 5 ao ponto 7, com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., segue com o rumo de 14º56'53"NW, por uma distância de 12,50 m, confronta com a Fazenda Maria Amália, de Paulo Duarte do Vale e outros, até o ponto 1, onde teve início esta descrição.

ÁREA D - tem início no ponto 5/1, situado no encontro da margem direita do Córrego Jacutinga, com a lateral da faixa de domínio da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., segue pela lateral da faixa de domínio, com o rumo de 87º15'24"SE, por uma distância de + 728,00 m, confronta com a FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., até o ponto 5; segue por uma linha ideal, com o rumo de 84º14'00"NE, por uma distância de + 735,00 m, confronta com a Estrada Municipal Euclides da Cunha - Rosana, até o ponto 5/2, situado na margem direita do Córrego Jacutinga; segue pela margem à jusante numa distância de + 43,00 m, confronta com o Córrego Jacutinga, até o ponto 5/1, onde teve início esta descrição.

Art. 3º - Fica autorizada a CESP - Companhia Energética de São Paulo a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho"