Decreto nº 86.909 de 09/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 1982

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos DASP nºs 23.441e 27.807, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, na Tabela Permanente da Universidade Federal o Rio Grande do Norte, nas categorias funcionais de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Nutricionista e Técnico em Comunicação Social, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; Técnico de Laboratório e Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida Universidade em 31 de outubro de 1974, e logrou habilitação no processo seletivo específico, relacionado no Anexo II.

Art. 2º - O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da aplicação do disposto no artigo 1º deste decreto.

Art. 3º - A partir da data da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupante dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuições que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.

Art. 4º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste decreto vigoram a partir da data do exercício de cada concorrente habilitado no emprego em que for provido, na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa respectiva por conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 09 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Rubem Ludwig"