Decreto nº 86.901 de 08/02/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1982

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Rio Branco nº 243, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto nos artigos 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 4.686, de 21 de junho de 1965, e nº 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11.564, de 1980, do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Rio Branco nº 243, constituído pelo lote 8A, da quadra XVII, PA 5198, com área de 364,00m2, inclusive a respectiva construção, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Destina-se o imóvel, ora declarado de utilidade pública, à construção de dependência da Justiça Federal de Primeira Instância.

Art. 3º - Fica a Justiça Federal de Primeira Instância autorizada a promover a desapropriação do referido imóvel, na forma da legislação vigente, com recursos orçamentários consignados em seu orçamento.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá a expropriante invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOãO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel"