Decreto nº 86.900 de 08/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 1982
Autoriza o Ministro de Estado das Comunicações a designar Comissão para promover a complementação do arrolamento e avaliação dos bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 11, de 18.01.1991, DOU 21.01.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item Ill, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - O Ministro de Estado das Comunicações designará Comissão para promover a complementação do arrolamento da avaliação dos bens a serem incorporados ao patrimônio da Empresa Brasileira de Radiodifusão - RADIOBRÁS, de acordo com o disposto no artigo 4º, item l, da Lei nº 6.301, de 15 de dezembro de 1975, não considerados pela Comissão designada pela Portaria Interministerial nº 1.337, de 12 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. Os trabalhos da nova Comissão deverão estar concluídos até 30 de novembro de 1982.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"