Decreto nº 8.690 de 12/11/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 nov 1996

Aprova Convênio e Protocolos relativos ao ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, combinado com as disposições do art. 34, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, e da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados:

I - o Convênio ICMS 82/96, de 30 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1996, Seção I, página 22478;

II - os Protocolos ICMS 20/96 e 21/96, de 13 de setembro de 1996, publicados no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 1996, Seção I, página 19723;

III - o Protocolo ICMS 23/96, de 31 de outubro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1996, Seção I, páginas 22523 e 22524.

Art. 2º Fica publicado, por sua ementa e para sistematização de controle numérico, o Protocolo ICMS 22/96, de 13 de setembro de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1996, Seção I, página 22523.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos nas datas mencionadas nos referidos instrumentos normativos.

Campo Grande, 12 de novembro de 1996.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento