Decreto nº 86.896 de 01/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1982
Renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Caturité Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item Ill, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do artigo 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.664/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 28.540, de 24 de agosto de 1950, publicado no Diário Oficial da União da mesma data, à RÁDIO CATURITÉ LTDA., para executar, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º - A execução do serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 08 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 01 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"