Decreto nº 86.894 de 01/02/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 1982
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora São Paulo S/A., para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 30.056/73,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada perempta nos termos dos artigos 11, nº 1 e 16, do decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA SÃO PAULO S.A., pela Portaria MVOP nº 432, de 14 de agosto de 1940, publicada no Diário Oficial da União de 15 subseqüente, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 01 de fevereiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C.Mattos"