Decreto nº 86.886 de 29/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 1982
Renova prazo de concessão outorgada à SAMIG - São Miguel Industrial S/A. (ex-Caramelos de Luxo Busi S/A.) para o aproveitamento da energia hidráulica da cachoeira São José, no ribeirão São José, Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 746.058/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à SAMIG - São Miguel Industrial S.A. (ex-Caramelos de Luxo Busi S.A.) pelo Decreto nº 26.968, de 27 de julho de 1949, para o aproveitamento da energia hidráulica da Cachoeira São José, no Ribeirão São José, Município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro, para uso exclusivo.
Art. 2º - A SAMIG - São Miguel Industrial S.A. observará as condições previstas no Decreto nº 26.968, de 27 de julho de 1949, e outras que vierem a ser estipuladas.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"