Decreto nº 86.880 de 27/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 1982
Institui o ano de 1982, como o "Ano Nacional do Idoso" e cria Comissão Nacional para coordenar e apresentar sugestões sobre a problemática dos idosos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É instituído o ano de 1982, como o "Ano Nacional do Idoso", de conformidade com proposição aprovada pela Organização das Nações Unidas.
Art. 2º É criada, no Ministério da Previdência e Assistência Social, a Comissão Nacional do Idoso, para coordenar e formular sugestões sobre a problemática dos idosos.
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo anterior, compor-se-á dos seguintes membros:
I - representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, que a presidirá;
II - representante do Ministério da Saúde;
III - representante do Ministério do Trabalho;
IV - representante da Legião Brasileira de Assistência - LBA;
V - representante do Instituto Nacional da Previdência Social - INPS;
VI - representante do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;
VII - representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia; e
VIII - representante do Serviço Social do Comércio - SESC.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
João Figueiredo - Presidente da República.
Jair Soares. "