Decreto nº 86.875 de 26/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jan 1982
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, compreendido na área prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 70.220, de 1º de março de 1972, alterado pelos Decretos nºs 71.195, de 4 de outubro de 1972, e 79.288, de 16 de fevereiro de 1977.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts 81, item III, e 161, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Mata do Boi", com aproximadamente 4.713,07 ha (quatro mil, setecentos e treze hectares e sete ares), situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão.
Parágrafo único. O imóvel, a que se refere este artigo, possui o seguinte perímetro: partindo-se do ponto P-O, denominado marco Arapari, de coordenadas geográficas longitude 45º20'58" WGr e latitude 03º52'33" S, situado à margem esquerda do Rio Grajaú, segue-se no rumo Oeste, limitando-se com terras Arapari, com a distância de 5.235m, até encontrar o ponto P-01, denominado Igarapé Fundo; daí, segue-se no rumo Norte, limitando-se com terras Pindaré, com a distância de 9.000m, até encontrar o ponto P-02; daí, segue-se no rumo Leste, limitando-se com terras Aratauí, com a distância de 5.235m, até encontrar o ponto P-03, denominado Porto Providência Aratauí; daí, segue-se no rumo Sul, limitando-se com o Rio Grajaú, com a distância de 9.000m, até encontrar o ponto P-O, marco inicial da descrição do perímetro.
Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile"