Decreto nº 86.872 de 25/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 1982
Autoriza o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia, órgão vinculado à Secretaria de Educação e Cultura do Estado da Bahia, a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na Cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 2.162/76,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVO DA BAHIA, órgão em regime especial da administração centralizada, vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, autorizado a executar o serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, outorgado inicialmente à FUNDAÇÃO INSTITUTO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DA BAHIA, através do Decreto nº 80.049, de 29 de julho de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 1º de agosto do mesmo ano.
Art. 2º - A execução do serviço de radiodifusão que ora se autoriza, reger-se-á de acordo com Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"