Decreto nº 86.865 de 21/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 1982
Concede à Companhia Eletromecânica - CELMA, autorização para proceder a aumento de seu capital.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia Eletromecânica CELMA, de Cr$715.377.250,00 (setecentos e quinze milhões, trezentos e setenta e sete mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros) para Cr$1.152.177.250,00 (hum bilhão, cento e cinqüenta e dois milhões, cento e setenta e sete mil e duzentos e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho"