Decreto nº 86.861 de 19/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 1982
Outorga à Destilaria Aquarius S/A., concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Correntes, no Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, para uso exclusivo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 140, letras "a" e 150 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, tendo em vista o que consta do Processo MME nº 702.167/79,
DECRETA:
Art. 1º - É outorgada a DESTILARIA AQUARIUS S.A. concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Correntes, situado no Município de Pedro Gomes, Estado de Mato Grosso do Sul, não conferindo, o presente título, delegação de Poder Público à concessionária.
Art. 2º - O aproveitamento se destina à produção de energia elétrica para uso exclusivo da concessionária, que não poderá fazer cessão a terceiros, mesmo a título gratuíto.
Parágrafo único. Não se compreende na proibição deste artigo o fornecimento de energia a vilas operárias de seus empregados, quando construídas em terrenos de sua propriedade.
Art. 3º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 4º - A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vieram a ser estipuladas.
Parágrafo único. no caso de desistência, fica a critério do Poder concedente exigir que a concessionária reponha, por sua conta, o curso d'água em seu primitivo estado.
Art. 5º - A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no código de Águas, leis subseqüêntes e seus regulamentos.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho"