Decreto nº 86.853 de 14/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1982

Fixa as proporções para o cálculo do número mínimo de vagas que deveriam ser abertas em 1981, para a aplicação da Quota Compulsória no Ministério da Marinha.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do artigo 61 da Lei nº 6 880 de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Para fim de aplicação da Quota Compulsória na forma do disposto nos itens IV, V, VI e VII do artigo 61 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, ficam fixadas para o ano de 1981 as proporções abaixo discriminadas para os diversos Corpos e Quadros dos Oficiais da Marinha:

CORPO DA ARMADA 
I - CORPO DA ARMADA Proporções: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................. 47/320 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/20 
II - CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS Proporções: 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/20 
III - CORPO DE ENGENHEIROS E TÉCNICOS NAVAIS 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/20 
IV - CORPO DE INTENDENTES DA MARINHA 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/20 
V - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA 
a) Quadro de Médicos  
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/20 
b) Quadro de Farmacêuticos 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/20 
c) Quadro de Cirurgiões-Dentistas 
Capitães-de-Mar-e-Guerra..................................................... 1/8 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/15 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/20 
VI - QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES Proporções:  
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................... 26/75 
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais 
Capitães-de-Fragata............................................................. 1/4 
Capitães-de-Corveta............................................................. 1/10 
Capitães-Tenentes............................................................... 1/15 
c) Quadro de Oficiais Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais 
Capitães-Tenentes............................................................... 1/10 
Primeiros-Tenentes.............................................................. 1/20 

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"