Decreto nº 86.851 de 14/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1982
Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1981, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1981, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.
Quadro de Oficiais Aviadores: | |
Coronel.....................................................1/15 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.....................................73/300 | do efetivo do posto e |
Major.........................................................1/7 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Engenheiros: | |
Coronel......................................................1/5 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel.........................................1/4 | do efetivo do posto e |
Major.........................................................1/6 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Intendentes: | |
Coronel......................................................1/3 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel..........................................1/5 | do efetivo do posto e |
Major........................................................7/25 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Médicos: | |
Coronel......................................................1/5 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel..........................................1/6 | do efetivo do posto e |
Major.........................................................1/7 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Farmacêuticos: | |
Coronel......................................................1/4 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel..........................................1/4 | do efetivo do posso e |
Major.........................................................1/4 | do efetivo do posto. |
Quadro-de-Oficiais Dentistas: | |
Coronel......................................................1/4 | do efetivo do posto |
Tenente-Coronel..........................................1/5 | do efetivo do posto e |
Major.........................................................1/5 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: | |
Major.........................................................1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/6 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões: | |
Major.........................................................1/6 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/6 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: | |
Major.........................................................1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/6 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia: | |
Major.........................................................1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/6 | do efetivo do Posto. |
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: | |
Major.........................................................1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/6 | do efetivo do Posto. |
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: | |
Major.........................................................1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/5 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: | |
Major.........................................................1/5 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/5 | do efetivo do posto. |
Quadro de Especialistas em Suprimento Técnico: | |
Major.........................................................1/4 | do efetivo do posto e |
Capitão......................................................1/5 | do efetivo do posto. |
Quadro de Oficiais de Administração: | |
Capitão......................................................1/5 | do efetivo do posto. |
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Paulo de Abreu Coutinho"