Decreto nº 86.851 de 14/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 1982

Fixa, no Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base de 1981, em todos os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1981, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.

Quadro de Oficiais Aviadores: 
Coronel.....................................................1/15 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.....................................73/300 do efetivo do posto e 
Major.........................................................1/7 do efetivo do posto. 
Quadro de Oficiais Engenheiros: 
Coronel......................................................1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel.........................................1/4 do efetivo do posto e 
Major.........................................................1/6 do efetivo do posto. 
Quadro de Oficiais Intendentes: 
Coronel......................................................1/3 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel..........................................1/5 do efetivo do posto e 
Major........................................................7/25 do efetivo do posto. 
Quadro de Oficiais Médicos: 
Coronel......................................................1/5 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel..........................................1/6 do efetivo do posto e 
Major.........................................................1/7 do efetivo do posto. 
Quadro de Oficiais Farmacêuticos: 
Coronel......................................................1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel..........................................1/4 do efetivo do posso e 
Major.........................................................1/4 do efetivo do posto. 
Quadro-de-Oficiais Dentistas: 
Coronel......................................................1/4 do efetivo do posto 
Tenente-Coronel..........................................1/5 do efetivo do posto e 
Major.........................................................1/5 do efetivo do posto. 
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica: 
Major.........................................................1/5 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/6 do efetivo do posto.  
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões: 
Major.........................................................1/6 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/6 do efetivo do posto. 
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações: 
Major.........................................................1/5 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/6 do efetivo do posto.  
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia: 
Major.........................................................1/5 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/6 do efetivo do Posto.  
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento: 
Major.........................................................1/5 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/6 do efetivo do Posto.  
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia: 
Major.........................................................1/5 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/5 do efetivo do posto.  
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo: 
Major.........................................................1/5 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/5 do efetivo do posto.  
Quadro de Especialistas em Suprimento Técnico: 
Major.........................................................1/4 do efetivo do posto e 
Capitão......................................................1/5 do efetivo do posto.  
Quadro de Oficiais de Administração: 
Capitão......................................................1/5 do efetivo do posto. 

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Paulo de Abreu Coutinho"