Decreto nº 86.850 de 13/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982
Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$19.593.455.500,00 (dezenove bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"