Decreto nº 86.850 de 13/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982

Concede à Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a COMPANHIA SIDERÚRGICA PAULISTA - COSIPA, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$19.593.455.500,00 (dezenove bilhões, quinhentos e noventa e três milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), mediante a incorporação de reservas e de subscrição de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"