Decreto nº 86.847 de 13/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982
Concede à Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a AÇO MINAS GERAIS S/A. - AÇOMINAS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$25.009.459.515,51 (vinte e cinco bilhões, nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quinze cruzeiros e cinquenta e um centavos), mediante a subscrição de novas ações.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
João Camilo Penna"