Decreto nº 86.847 de 13/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982

Concede à Aço Minas Gerais S/A. - AÇOMINAS, autorização para proceder a aumento do seu capital autorizado.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a AÇO MINAS GERAIS S/A. - AÇOMINAS autorizada a promover a elevação do seu capital autorizado em mais Cr$25.009.459.515,51 (vinte e cinco bilhões, nove milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e quinze cruzeiros e cinquenta e um centavos), mediante a subscrição de novas ações.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"