Decreto nº 86.846 de 13/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982

Concede à Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorização para proceder a aumento do seu capital social.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Companhia Siderúrgica de Mogi das Cruzes - COSIM, autorizada a promover a elevação do seu capital social em mais Cr$1.526.350.000,00 (hum bilhão, quinhentos e vinte e seis milhões, trezentos e cinqüenta mil cruzeiros), mediante a emissão de novas ações.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna"