Decreto nº 86.844 de 13/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 24.448, de 1981,

DECRETA:

Art. 1º - São criadas funções de confiança, bem como mantida uma função de igual natureza, na forma do anexo deste decreto, para composição da Categoria Direção Superior, código:LT-DAS-101, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Instituto de Administração Financeiro da Previdência e Assistência Social-IAPAS.

Art. 2º - O provimento das funções de confiança compreendidas no anexo e classificadas no nível 1 far-se-á na forma do item II, do artigo 7º, do Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares"