Decreto nº 86.840 de 13/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982
Fixa as proporções a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, no ano-base de 1981.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares,
DECRETA:
Art. 1º - São fixadas, para o ano-base de 1981, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército:
POSTOS | CEL | TEN CEL | MAJ | CAP | 1º TEN |
ARMAS QUADROS SV | |||||
ARMAS e QMB MÉDICOSFARMACÊUTICOSDENTISTASVETERINÁRIOSINTENDENTESQAO | 1/6 1/61/41/51/81/8- | 1/4.50 1/71/41/61/61/7- | 1/9 1/91/41/3.561/61/7- | - -----1/4 | - -----1/10 |
Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires"