Decreto nº 86.840 de 13/01/1982

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982

Fixa as proporções a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército, no ano-base de 1981.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 61, § 1º da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares,

DECRETA:

Art. 1º - São fixadas, para o ano-base de 1981, as seguintes proporções a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória no Exército:

POSTOS CEL TEN CEL MAJ CAP 1º TEN 
ARMAS QUADROS SV  
ARMAS e QMB MÉDICOSFARMACÊUTICOSDENTISTASVETERINÁRIOSINTENDENTESQAO1/6 1/61/41/51/81/8-1/4.50 1/71/41/61/61/7-1/9 1/91/41/3.561/61/7------1/4-----1/10

Art . 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires"