Decreto nº 86.837 de 12/01/1982
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jan 1982
Autoriza o aumento de potência da Rádio Jornal de Itapetinga, na Cidade de Itapetinga, Estado da Bahia.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 200.695/79,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO JORNAL DE ITAPETINGA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de itapetinga, Estado da Bahia, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 760, de 11 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente.
Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 760/15.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 12 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos"