Decreto nº 8674 DE 06/10/2021

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 07 out 2021

Prorroga o vencimento dos tributos municipais - 2021 devidos por taxistas e mototaxistas no Município de Cuiabá e dá outra providências.

O Prefeito de Cuiabá, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando a situação de emergência decretada no Município de Cuiabá, por intermédio do Decreto nº 7.849 , de 20 de março de 2020 e dos demais Decretos que o sucederam para o combate à Pandemia provocada pelo Covid 19, a partir do isolamento social,

Considerando as dificuldades decorrentes de queda nas receitas que atingem os segmentos de comércio, indústria e serviço no Município de Cuiabá, em razão da pandemia da COVID-19 e das medidas restritivas decretadas pelo poder público municipal, com impactos econômico-financeiros sobre esses segmentos das atividades econômicas, e

Considerando os reiterados pedidos formulados pela Associação Matogrossense dos Taxistas (AMAT/MT), para prorrogação da data de vencimento dos Tributos Municipais-2021, devidos por taxistas profissionais no Município de Cuiabá,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2021, sem incidência de multa e juros, a data de vencimento dos Tributos Municipais-2021 (Taxa de Alvará, Taxa para Vistoria de Veículos, Taxa de Uso e Ocupação do Solo e o ISSQN fixo anual), para os motoristas de táxi e mototaxistas, e da taxa de vistoria de transporte remunerado privado de passageiros, para os motoristas de aplicativos de intermediação de transporte.

Art. 2º Os pagamentos dos tributos municipais dispostos neste Decreto, porventura já realizados, não poderão ser objetos de restituição pelo fato exclusivo da prorrogação da data de vencimento concedida por este Decreto.

Art. 3º Para emissão de novas Guias sem incidência de multa e juros, os interessados deverão procurar a Coordenadoria de TAXAS, localizada no CIAC - Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Campo Grande esquina com a Rua Barão de Melgaço - Centro.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Alencastro, Cuiabá/MT, 06 de outubro de 2021.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito Municipal