Decreto nº 8.672 de 07/10/2003

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 out 2003

Prorroga a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE" e estabelece os valores dos recursos de premiação para a 2ª Etapa da 2ª Fase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003.

DECRETA

Art. 1º Fica prorrogada a Campanha "SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE", em sua 2ª Etapa, para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2003, aplicando-se à mesma o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003, excetuando-se os artigos pertinentes à 1ª Etapa desta fase da Campanha.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha.

Art. 3º Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.

§ 1º A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 10.000 pontos.

§ 2º Será pago o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 20.000 pontos para o prêmio hospital.

Art. 4º Os recursos a que se refere o artigo segundo serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais) para cada Secretaria.

Art. 5º Os recursos a que se refere o artigo terceiro serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2003.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 7 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

RUY TOURINHO

Secretário de Governo

EDUARDO OLIVEIRA SANTOS

Secretário do Trabalho e Ação Social

ALBÉRICO MASCARENHAS

Secretário da Fazenda

JOSÉ ANTÔNIO RODRIGUES ALVES

Secretário da Saúde

CLODOVEO PIAZZA

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais