Decreto nº 86.708 de 09/12/1981

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1981

Concede autorização ao navio Farnella para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao navio FARNELLA, de bandeira inglesa, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto nº 1.098 de 25 de março de 1970.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo da morfologia do Cone Amazônico e deverá contar com a participação de pesquisadores da Petróleo Brasileiro S.A (PETROBRÁS), devendo subordinar-se aos requisitos previstos no artigo 8º do Decreto nº 63.164 de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante o último mês de 1981 e primeiro bimestre de 1982, por um período de quinze (15) dias, a partir da data de início dos trabalhos.

Parágrafo único.- A data de início dos trabalhos a que se refere este artigo deverá ser previamente estabelecida pelo interessado junto ao Ministério da Marinha.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93 da república.

JOAO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca"