Decreto nº 867 de 28/02/2005

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 17 mar 2005

Declara o cancelamento de créditos fiscais constituídos até o exercício de 1999, desde que legalmente prescritos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 193 e 194, da Lei nº 5.040, de 20 de novembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Ficam definitivamente cancelados os créditos fiscais constituídos até o exercício de 1999, desde que legalmente prescritos.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças, no âmbito de sua competência, adotará as providências necessárias e adequadas ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2005.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA

Secretário do Governo Municipal